Aposentadoria por tempo de contribuição voluntária ::. voltar
  Regra de transição: Somente para os admitidos até 16.12.98

Condições exigidas:

Homens = 53 anos de idade
35 anos de contribuição
05 anos no cargo efetivo.
pedágio= acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16.12.98 para atingir o tempo total de contribuição
05 anos no cargo efetivo
 
Mulheres: 48 anos de idade
30 anos de contribuição
05 anos no cargo efetivo.
pedágio= acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16.12.98 para atingir o tempo total de contribuição
05 anos no cargo efetivo
 

Professor(a) que atua exclusivamente em atividade de magistério, será concedido um bônus de tempo de serviço de 17%, se homem e 20%, se mulher, acrescido sobre tempo que tinha até 16.12.98.

Valor dos proventos: Aplicação da média aritmética simples, 80% dos maiores salários contribuições efetuados a partir de julho/1994. Aplica-se a redução 5% de redução para cada ano antecipado em relação aos limites de idade da regra permanente (Mulher: 55 anos, Homem: 60 anos, no caso de aposentadoria especial professor(a) a idade limite é de Mulher: 50 anos e Homem: 55 anos)

Regra de transição: Somente para os admitidos até 31.12.03 - Voluntária

Condições exigidas:

Homens = 60 anos de idade;
35 anos de contribuição;
20 anos de serviço público;
10 anos de carreira;
05 anos no cargo efetivo
Mulheres: 55 anos de idade;
30 anos de contribuição;
20 anos de serviço público;
10 anos de carreira;
05 anos no cargo efetivo
 

Professor(a) que atua exclusivamente em atividade de magistério terá redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição exigido.

Valor dos proventos: A última remuneração do cargo efetivo que se dará a aposentadoria.

Regra de transição:
Somente para os admitidos até 16.12.98 - voluntária

Condições exigidas:

Homens = 60 anos de idade menos 01 ano de idade para cada ano a mais de contribuição;
35 anos de contribuição;
25 anos de serviço público;
15 anos de carreira;
05 anos no cargo efetivo
 
Mulheres: 55 anos de idade menos 01 ano de idade para cada ano a mais de contribuição;
30 anos de contribuição;
25 anos de serviço público;
15 anos de carreira;
05 anos no cargo efetivo
 

Valor dos proventos:
A última remuneração do cargo efetivo que se dará a aposentadoria.

Regra Permanente: Somente para os admitidos após 31.12.03

Condições exigidas:
Homens = 60 anos de idade;
35 anos de contribuição;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo efetivo
 
Mulheres: 55 anos de idade;
30 anos de contribuição;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo efetivo
 

Professor(a) que atua exclusivamente em atividade de magistério terá redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição exigido.

Valor dos proventos: Aplicação da média aritmética simples, 80% dos maiores salários contribuições efetuados a partir de julho/1994.

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