Aposentadoria por Invalidez ::. voltar
  Aposentadoria por invalidez será devida a partir da incapacidade total e definitiva para o exercício do cargo conforme laudo pericial.

Condições exigidas:

Homens e mulheres: O servidor deverá ser submetido à perícia médica junto ao ISSBLU, a qual deverá atestar a sua incapacidade.

Valor dos proventos:


- O servidor será aposentado por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se a invalidez fro decorrente se acidente de serviço moléstia profissional ou doença grave contagiosa ou incurável, nestas situações os proventos serão integrais.

- Se a causa for doenças ou acidentes comuns, será proporcional ao tempo de contribuição, calculado sobre a média atualizada dos valores de contribuição para os regimes de previdência; e

- Se o resultado for inferior ao piso mínimo do Município, os proventos serão equiparados a este.

- O servidor aposentado por invalidez não poderá exercer qualquer atividade laboral, gratuita ou remunerada.

Importante esclarecer que o servidor declarado incapaz deverá se submeter, a cada 2 (dois) anos, a perícia médica, a fim de constatar a permanência ou não da incapacidade para o fim do seu retorno ao trabalho.

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