Auxílio Doença ::. voltar
  O auxílio doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o desempenho de suas atividades por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, por motivo de acidente em serviço, doença profissional ou moléstia comprovada.

O auxílio doença será concedido a pedido ou de ofício, a partir do décimo sexto dia do afastamento, com base em laudo expedido pela Junta Médica Oficial do ISSBLU.

No curso do afastamento, o servidor abster-se-á de exercer qualquer atividade remunerada, ou mesmo gratuita, quando esta seja em caráter contínuo, sob pena de cassação imediata do auxílio doença, com perda total da remuneração percebida.

Valor do benefício:
100% da remuneração de contribuição do servidor.
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