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| O auxílio doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o desempenho de suas atividades por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, por motivo de acidente em serviço, doença profissional ou moléstia comprovada. O auxílio doença será concedido a pedido ou de ofício, a partir do décimo sexto dia do afastamento, com base em laudo expedido pela Junta Médica Oficial do ISSBLU. No curso do afastamento, o servidor abster-se-á de exercer qualquer atividade remunerada, ou mesmo gratuita, quando esta seja em caráter contínuo, sob pena de cassação imediata do auxílio doença, com perda total da remuneração percebida. Valor do benefício: 100% da remuneração de contribuição do servidor. |
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