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| A pensão por morte é o benefício que o segurado deixa para os seus dependentes, em caso de seu falecimento ou da sua morte presumida, judicialmente. Condições exigidas: Os dependentes devem comprovar, através de documentos, o vínculo de dependência com o servidor falecido. O dependente inválido deverá se submeter a exame médico, a cargo do ISSBLU. Valor dos proventos: 100% da totalidade da remuneração do servidor falecido até o teto do INSS + 70% da parcela excedente a este limite. O valor será dividido em partes iguais entre os dependentes. Quando cessar a parte de um dependente, haverá uma nova divisão entre os demais dependentes. |
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