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Este período prestado na iniciativa privada, com o recolhimento previdenciário ao INSS, poderá ser contado para a aposentadoria junto ao ISSBLU, mediante certidão de Tempo de Contribuição, emitida pelo INSS. Essa aposentadoria é concedida aos 60 (sessenta) anos de idade, se mulher e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, bem como, ter no mínimo 10 (dez) anos de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria. Nesta aposentadoria os proventos são calculados proporcional ao tempo de contribuição que tiver até o momento da aposentadoria. Não, pois não incide contribuição previdenciária. Sua contribuição se dá sobre o valor do cargo que você se efetivou. Não,70(setenta) anos e a idade limite para permanecer trabalhando no serviço público. O afastamento é automático, no dia de seu aniversário. Existe somente para quem preencheu todos os requisitos básicos até 31/12/2003. A emenda Constitucional n.º 41, revogou a partir dessa data a aposentadoria proporcional. Não, a partir de 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional n.º 20, não pode mais contar para aposentadoria tempo fictício, portanto não se pode mais incluir a licença-prêmio para a aposentadoria. Sim, desde que comprove por sentença judicial união estável. Poderá se aposentar nos dois vínculos,desde que preencha os requisitos necessários para aposentadoria em cada um dos vínculos separado. Poderá ser entregue por outra pessoa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de emissão do atestado. Somente a partir de 6 (seis) dias, e que o servidor terá que passar por perícia médica. Para o professor há a aposentadoria especial aos 50 anos de idade e 25 de contribuição, se mulher, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se homem. A regra já reduz em 5 anos a idade e o tempo de contribuição. A atividade especial de professor, somente para os que exercem atividades na educação infantil, ensino fundamental e médio. |
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