Previdência - Aposentadoria ::. voltar
  Antes de trabalhar na Prefeitura, trabalhei na iniciativa privada, como fica aquele tempo de contribuição para o INSS?

Este período prestado na iniciativa privada, com o recolhimento previdenciário ao INSS, poderá ser contado para a aposentadoria junto ao ISSBLU, mediante certidão de Tempo de Contribuição, emitida pelo INSS.

O que é a aposentadoria por idade?

Essa aposentadoria é concedida aos 60 (sessenta) anos de idade, se mulher e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, bem como, ter no mínimo 10 (dez) anos de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria. Nesta aposentadoria os proventos são calculados proporcional ao tempo de contribuição que tiver até o momento da aposentadoria.

Tenho aulas excedentes, isto vai ser incluído na minha aposentadoria?

Não, pois não incide contribuição previdenciária. Sua contribuição se dá sobre o valor do cargo que você se efetivou.

Posso ficar trabalhando depois de ter completado 70 (setenta) anos de idade?

Não,70(setenta) anos e a idade limite para permanecer trabalhando no serviço público. O afastamento é automático, no dia de seu aniversário.

Existe ainda aposentadoria proporcional por tempo de contribuição?

Existe somente para quem preencheu todos os requisitos básicos até 31/12/2003. A emenda Constitucional n.º 41, revogou a partir dessa data a aposentadoria proporcional.

Posso contar minha licença-prêmio para aposentadoria?

Não, a partir de 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional n.º  20, não pode mais contar para aposentadoria tempo fictício, portanto não se pode mais incluir a licença-prêmio para a aposentadoria.

Não sou casado(a) legalmente, seu eu falecer o meu companheiro ganha pensão?

Sim, desde que comprove por sentença judicial união estável.

Sou médico(a), tenho dois vínculos com a Prefeitura, quando me aposentar posso somar os dois salários?

Poderá se aposentar nos dois vínculos,desde que preencha os requisitos necessários para aposentadoria em cada um dos vínculos separado.

Se o meu atestado médico e de até 5 (cinco) dias, eu mesmo precisarei entregar no ISSBLU?

Poderá ser entregue por outra pessoa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de emissão do atestado. Somente a partir de 6 (seis) dias, e que o servidor terá que passar por perícia médica. 

Como professor, posso reduzir a idade mínima ao ultrapassar o tempo de contribuição, mínimo exigido para concessão de uma aposentadoria?

Para o professor há a aposentadoria especial aos 50 anos de idade e 25 de contribuição, se mulher, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se homem. A regra já reduz em 5 anos a idade e o tempo de contribuição. A atividade especial de professor, somente para os que exercem atividades na educação infantil, ensino fundamental e médio.
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