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Blumenau, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 Telefone (47) 3381-7843 /

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Administração - Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025

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ISSBLU adere ao horário especial de funcionamento estabelecido pelo Município de Blumenau

ISSBLU adere ao horário especial de funcionamento estabelecido pelo Município de Blumenau


ISSBLU adere ao horário especial de funcionamento estabelecido pelo Município de Blumenau

Resolução Normativa Nº 04/2025

Adere ao horário especial de funcionamento estabelecido pelo Município de Blumenau para o período de 12 a 30 de janeiro de 2026 e dá outras providências.

A Diretoria Executiva do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor Público de Blumenau – ISSBLU, no uso das atribuições que lhe conferem art. 55 da Lei Complementar n. 308 de 20 de dezembro 2000,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.602/2025, que fixa jornada especial de funcionamento nos órgãos da Administração Direta do Município de Blumenau no período de 12 a 30 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO o princípio da uniformização do atendimento ao segurado, que recomenda a harmonização de horários entre os órgãos da Administração Direta e suas entidades de administração indireta, a fim de evitar prejuízos e dificuldades aos usuários dos serviços previdenciários;
CONSIDERANDO que o atendimento do ISSBLU se integra às rotinas de diversos órgãos municipais, de modo que a manutenção de horários divergentes poderia comprometer a eficiência administrativa e gerar retrabalho, deslocamentos desnecessários e atrasos para os segurados;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do uso dos recursos públicos, a exemplo das medidas adotadas pelo Município no mesmo período, especialmente quanto à economia de energia, climatização, manutenção predial e demais despesas operacionais;
RESOLVE:
Art. 1º O Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor Público de Blumenau – ISSBLU adere integralmente ao horário especial de funcionamento estabelecido pelo Decreto Municipal nº 16.602/2025, aplicável excepcionalmente no período de 12 a 30 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado na forma prevista no Decreto.
Art. 2º Durante o período referido, o expediente do ISSBLU será cumprido das 07h30min às 13h30min, totalizando 06 (seis) horas diárias de atendimento e jornada administrativa.
Art. 3º Ficam excepcionadas do disposto nesta Resolução as atividades internas que, por sua natureza, demandem continuidade operacional, mediante determinação expressa do Diretor-Presidente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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E-mail: issblu@issblu.sc.gov.br

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