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Caro(a) Segurado(a) Aposentado(a) e Pensionista do ISSBLU:
Considerando o disposto no artigo 177, inciso IX da Lei Complementar 660, de 28 de novembro de 2007, o Decreto n. 9913, de 22 de janeiro de 2013, e o Decreto Municipal nº 10.908, de 10 de março de 2016, que tornou obrigatória, a partir de 2017, a atualização permanente dos dados cadastrais dos aposentados, pensionistas e servidores do ISSBLU, a ser procedida na forma disciplinada pela Instrução Normativa nº 001/2016, repassamos aos aposentados, pensionistas e servidores deste Instituto, as seguintes informações:
Documentos
Anexos